Alugar imóveis tem se tornado uma prática cada vez mais comum em nosso país. A facilidade para se mudar, o preço a ser pago por mês e com as despesas do aluguel, entre outros fatores, tem feito o brasileiro optar mais por alugar uma residência do que compra-la.

Apesar de ser um modo de contrato mais fácil de ser elaborado, este exige uma série de documentos de todas as partes envolvidas: locador, locatário e fiador, se houver. Muitas pessoas vão com muita sede ao pote na hora de efetuar o aluguel de um imóvel, mas acabam sendo “barradas” em entraves burocráticos relacionados à falta de documentos necessários.

Saber quais são esses documentos e separá-los com antecedência, é uma forma de agilizar o contrato de locação, evitar dores de cabeça e até mesmo a perda do imóvel tão esperado.

Para ajudá-lo nisso, separamos um checklist dos documentos que você (locador, locatário e fiador) vai precisar separar para efetuar a locação, diferenciando-os para pessoa física e pessoa jurídica. Confira:

Locatário – Pessoa Física

Locatário é a pessoa ou empresa que vai alugar um imóvel para moradia ou uso comercial. No caso da pessoa física que busca imóvel para seu uso pessoal, é preciso apresentar documentos relacionados à sua situação financeira e documentos pessoais. Veja quais:

• Documentos de identificação: RG e CPF;

• Comprovante de renda, que podem ser recibo de aluguéis, extratos bancários, declaração do imposto de renda, entre outros. Aqui, vale ressaltar que a renda deve ser superior a três vezes o valor do aluguel em questão que será cobrado;

• Certidão de casamento, óbito ou divórcio, se for necessário;

• Declaração do Imposto de Renda;

• Comprovante da residência atual, que pode ser conta de água ou luz.

• Três últimos recibos de pagamento de aluguel, caso o locatário more atualmente em imóvel alugado;

• Ficha cadastral exigida pela empresa locadora (imobiliária).

Locatário – Pessoa Jurídica

Para pessoa jurídica, ou seja, que tem em seu nome a posse de uma empresa e que precisa alugar um espaço para a mesma, os documentos são diferentes:

• Contrato social e alterações contratuais (contendo cláusula que cede direitos aos seus representantes legais);

• Cartão de CNPJ;

• Último balancete da empresa assinado por um contador;

• Ficha de inscrição municipal ou estadual;

• Declaração de Imposto de Renda da empresa;

• Comprovante de endereço da empresa;

• Ficha cadastral exigida pelo locador;

• Cópias autenticadas de RG e CPF dos titulares da empresa;

• Certidão de casamento dos titulares, quando houver;

• Comprovante de residência dos titulares.

Fiador

Uma das modalidades mais praticadas na locação de um imóvel é a modalidade de garantia, ou seja, uma forma de garantir que o inquilino vai arcar com o pagamento das parcelas do aluguel, sempre em dia.

Assim, pode ser adicionado um fiador no contrato de aluguel. Este é acionado como uma segurança de que o aluguel será pago, mesmo que o inquilino não efetue o pagamento.

Para o contrato, ele também precisa apresentar seus documentos, que são:

Fiador – Pessoa Física

• Documentos de identificação: RG e CPF;

• Comprovante de renda;

• Comprovante de residência atual, que pode ser conta de água ou luz.

• Certidão de ônus reais;

• Cópia do último IPTU do imóvel próprio.

Fiador – Pessoa Jurídica

• Documento de identificação de todos os representantes da empresa: RG e CPF;

• Cartão do CNPJ;

• Inscrição municipal ou estadual;

• Contrato social com todas as alterações que houver;

• Balanço patrimonial (os dois últimos, assinados e carimbados pelo contador da empresa);

• Último balancete (assinado e carimbado pelo contador da empresa);

• Última declaração de imposto de renda da empresa;

• Comprovante de endereço da empresa;

• Comprovante de residência dos representantes.

• Estado civil dos responsáveis.

Locador – Pessoa Física

O locador é a pessoa ou empresa que está disponibilizando seu imóvel para locação à outra pessoa ou empresa. Para o contrato de locação, estes também devem apresentar documentos, de acordo com suas categorias (física ou jurídica). Confira a listagem:

• Mesma documentação necessária para pessoa física:

• Comprovante de propriedade do imóvel;

• RG e CPF.

Locador – Pessoa Jurídica

Neste caso, o locador é uma empresa que está disponibilizando seu espaço para aluguel. Os documentos necessários são:

• Cadastro geral de contribuintes (CGC);

• Contrato social em que haja a designação de poderes aos representantes legais.

O que deve conter no contrato de aluguel?

O documento de contrato de aluguel é de suma importância para firmar todas as especificações, obrigações e direitos das partes envolvidas no processo de locação, seja ele físico ou jurídico. Tais dados dispostos no documento devem seguir o que determina a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece regras para o locador e para o locatário.

Apesar de estabelecer regras, não há claramente disposto na lei o que é preciso conter no contrato, mas o Código Civil Brasileiro e o Procon dispõe de forma mais clara o que deve ser incluído no contrato. Portanto, o preenchimento do mesmo segue um padrão por parte das imobiliárias, mas não é extremamente igual.

Confira a lista das informações que devem estar dispostas no contrato:

Identificação das partes

Tanto o locador como o locatário e o fiador, se houver, devem ser identificados com informações pessoais, como o nome completo, o estado civil, o número da identidade, do CPF e a profissão. No caso de pessoa jurídica, é preciso apresentar os documentos citados relativos ao CNPJ.

Especificação do aluguel

Aqui, é preciso estar claro qual o objetivo da locação: residencial ou para fins comerciais. O valor do aluguel também deve estar descrito de forma clara no documento, estabelecido em moeda nacional. Os dados do imóvel também devem estar claros, como localização e regras que queiram ser adicionadas.

Além disso, é preciso dispor nesse ou em um item separado a descrição das despesas pertinentes ao locatário e ao locador. No caso do locatário, podem ser designadas as despesas com IPTU, condomínio e outras taxas. Por parte do locador, gastos relacionados à estrutura do imóvel ou mesmo IPTU.

O período de vigência também deve ser claro. Este não pode ser inferior ao período de 30 meses. Na maioria dos casos, os contratos permitem a devolução antecipada do imóvel sem multa rescisória após 12 meses de vigência.

Vistoria

O termo de vistoria deve ser gerado antes da locação e ao término da mesma. É o documento que vai descrever o estado de conservação do imóvel e tudo o que nele está contido.

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